Clube alagoano entrou com pedido, alegando problemas financeiros.
Este mês, o CSA ganhou atenção após entrar com um pedido de recuperação judicial. O clube, que disputou a Série A do Brasileirão em 2019 e hoje atua na terceira divisão, alega estar enfrentando problemas financeiros.
No último dia 19 de julho, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) acatou o pedido do clube, suspendendo os processos movidos contra o CSA por 180 dias para que a diretoria consiga reorganizar as finanças.
Após disputar a Série D em 2016, o CSA conquistou três acessos consecutivos — único time brasileiro a conquistar o feito —, chegando a estar entre os 20 times da elite do futebol brasileiro em 2019. No entanto, voltou à Série B na temporada seguinte. Atualmente, o clube briga na Série C para retornar à segunda divisão.
Mas, o que a situação atual do clube pode nos ensinar sobre negócios? A Mercatus conversou com o especialista João Paulo Ramalho, que explica como o CSA chegou à situação atual e o que empreendedores podem tirar de lição desse caso para evitar problemas que tornem seus negócios incapazes de se sustentar financeiramente.
O que aconteceu com o CSA?
Segundo João Ramalho, as receitas financeiras no futebol são diretamente ligadas ao desempenho esportivo. Então, por ter caído para a Série C, o clube acabou sofrendo na questão financeira.
“Com o rebaixamento para a Série C, as quotas de TV, que são a principal fonte de recursos do futebol, caem absurdamente. Outras receitas acessórias também acabam acompanhando, como patrocínios e receitas do sócio torcedor”, explica o especialista.
Ainda de acordo com Ramalho, em 2019, ao disputar a primeira divisão do futebol brasileiro, o CSA teve um faturamento de R$ 61 milhões, com resultado no exercício de R$ 21 milhões. Só o lucro do time alagoano em 2019 resolveria a recuperação judicial sozinho.
O que podemos aprender sobre negócios
De acordo com Ramalho, um diagnóstico do que teria resultado nos problemas financeiros do CSA é “bastante complexo”. O especialista destaca alguns pontos que podem ser considerados.
Sobre negócios em geral, Ramalho destaca a falta de governança corporativa como grande problema, que pode acabar resultando em desorganização financeira.
“O mau desempenho esportivo; o desalinhamento da diretoria; os erros de planejamento são apenas os sintomas de um problema maior que é a inexistência de mecanismos de governança corporativa que possam controlar os atos de gestão”, analisa Ramalho.
Segundo ele, a governança corporativa se trata da criação de um conjunto de regras que disciplinam o poder de comando da empresa, estabelecendo responsabilidades da gestão, mecanismos de controle e fiscalização.
“Em grandes empresas, são constituídos diversos órgãos com funções e responsabilidades diferentes, como conselho de administração, conselho consultivo, fiscal, etc. Mas em empresas menores também há possibilidade de implementar boas práticas de governança (que incentivem a transparência, que estabeleça critérios claros de promoção e hierarquia ante ao pessoalismo, etc.) e até mesmo comitês independentes para avaliar a gestão da diretoria”, explica Ramalho.
Para o especialista, é importante que a empresa tenha regras bem definidas sobre a gestão.
“Isso para se chegar a um alinhamento de interesses no geral e evitar situações onde a administração do orçamento não favoreça mais a um diretor ou a um setor específico, mas à sustentabilidade da organização como um todo”, completa.
Com a governança corporativa, a divisão para os setores seria organizada de maneira que não houvesse desequilíbrio em relação a alguma área, podendo evitar desorganização financeira, reforça Ramalho.
Para o especialista, não existe “mágica” ou “soluções extraordinárias”: o simples resolve. Entre as práticas, Ramalho lista:
- Elaboração do orçamento detalhando seu planejamento para o ano seguinte;
- Controle de indicadores financeiros ligados ao endividamento;
- Criação de regras práticas e controle rigoroso de seu cumprimento.
“No mundo do futebol, criação de uma regra limitando os gastos com salários de jogadores a um percentual da receita total do clube, como forma de controlar o gestor”, exemplifica.
O que acontece agora, com o pedido de recuperação judicial?
A medida deverá possibilitar que o CSA, devedor, consiga cumprir as obrigações financeiras sem comprometer as atividades, de acordo com o especialista.
A intervenção judicial determina que todos os credores tenham seus direitos organizados em uma ordem de preferência, definida pela lei. O clube deverá apresentar um plano contendo as condições para cumprir os pagamentos e quais medidas deverá tomar para superar a “crise financeira” e aumentar sua receita.
“Na Recuperação Judicial do CSA, é indicado que haverá a criação de uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF), mas o plano ainda não foi apresentado”, acrescenta Ramalho.
O que é a SAF e o que mudaria no CSA?
O modelo é um tipo específico de empresa, que estimula que os clubes migrem da associação civil sem fins lucrativos para a empresarial.
A Lei da SAF (14.193/2021) busca incentivar a mudança para clube-empresa, promovendo normas de governança, controle e meios de financiamento específicos para que as atividades do futebol sigam nos times.
Segundo Ramalho, a lei possibilita que os clubes realizem a Recuperação Judicial que, em regra geral, é permitida apenas para empresas. “Dessa forma, é uma medida muito inteligente do CSA ingressar com esse pedido para reequilibrar as contas no curto prazo”, ressalta.
O especialista vê a criação de uma SAF como extremamente benéfica para um clube de futebol.
“Em termos objetivos, significa mais sustentabilidade em termos financeiros, uma vez que quem responderá pelos prejuízos será um investidor privado, bem como em questões de governança uma vez que o modelo exige práticas de gestão muito mais profissionais”, destaca Ramalho.
No entanto, apesar de ser alternativa para uma possível melhoria na gestão, Ramalho salienta que não é um modelo imune a falhas, já que, como qualquer outra empresa, poderá ter erros, desvios, fraudes ou insucesso empresarial.
“Mas é um avanço muito grande em relação ao que temos hoje em termos de garantir a perpetuidade dos clubes de futebol. Ainda assim, o torcedor poderá se engajar ativamente por meios das associações que continuarão existindo e que geralmente têm participação nas SAF´s, como na maioria dos modelos já firmados”, conclui.
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