Período de entrega das declarações é de 7 de março a 29 de abril.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no Diário Oficial da União da última sexta-feira (25), a Instrução Normativa nº 2.065, com as regras da declaração do Imposto de Renda de 2022, que tem como base os rendimentos obtidos durante o ano de 2021.
A entrega das declarações poderá ser feita de 7 de março a 29 de abril. Os lotes de restituição terão início em 31 de maio, e serão divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro. A expectativa da Receita é receber 34,1 milhões de declarações até o final do prazo.
Segundo as regras publicadas, estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Em entrevista, os técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para diminuir os prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável.
Caso a pessoa beneficiada tenha recebido, além do salário, o auxílio emergencial, e somando esses rendimentos tributáveis ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela deverá obrigatoriamente apresentar a declaração de IR.
Em casos de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu um valor superior a R$ 40 mil também será obrigado a declarar.
Continuam obrigados a apresentar declaração os que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, assim como pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Pessoas que tenham operado em bolsas de valores também devem apresentar a declaração.
Aqueles que no dia 31 de dezembro de 2021 possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil, e pessoas que receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural também são obrigados a declarar o Imposto de Renda.
Facilidades para 2022
Uma das inovações preparadas para este ano é a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação através da conta do Gov.br.
A conta é uma identificação que serve para comprovar, em meios digitais, a identidade do cidadão, dando segurança para o acesso aos serviços digitais. É gratuita, e tanto o cadastro como o acesso podem ser feitos online.
A habilitação dos serviços de Imposto de Renda com a conta Gov.br terá início em 3 de março.
A declaração pré-preenchida deverá permitir que o cidadão inicie o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. Nela, praticamente todas informações em posse da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração, como por exemplo: informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.
Em 2021, foram 400 mil declarações pré-preenchidas apresentadas. Para este ano, a previsão é de 3 a 4 milhões.
Outra novidade é o novo formato, mais integrado, do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Com este formato, poderá ser possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet.
Pagamento via Pix
Com o crescimento do uso do Pix, a forma de pagamento também poderá ser utilizada, a partir deste ano, para pagar as cotas do IR ou receber a restituição pelo sistema de transferências.
Assim, o cidadão não precisa sair de casa para pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que passará a ser impresso com códigos de barra e QR Code.